O país cabe aqui.

Record no número diário de infecções vale agravamento de medidas contra covid-19

Por: Ivanine Silva

Foi anunciado nesta quinta-feira (23), pelo executivo, novas medidas para o combate a covid-19, após o crescimento vertiginoso do número de casos e um novo record de infecções diárias.

O Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Francisco Pereira Furtado, fez o anúncio das quais constam o agravamento de várias destas, algumas parecidas às adoptadas durante o Estado de Emergência.

Entre estas medidas destacam- se a redução da força de trabalho nos serviços públicos e privados para 30 por cento a partir desta sexta-feira, estão também dispensados, a partir de hoje, do serviço presencial, pessoas com comorbilidades, gestantes e mães com filhos menores de 12 anos.

Quanto aos estabelecimentos comerciais, fica reduzida a força de trabalho até 50 por cento e o período de funcionamento das  7 às 22 horas, enquanto os serviços de restauração passam a atender, de forma presencial, das 6 às 16 horas e das 16 às 22 hiras para o serviço de tekaway.

Será obrigatória a apresentação do certificado de vacinação ou teste negativo realizado 48 horas antes para o acesso aos serviços públicos e privados, estabelecimentos turísticos, salões de casamentos, pedidos, eventos corporativos, recintos desportivos, restaurantes, casinos e espaços públicos ou privados.

O pacote incluiu ainda o pagamento obrigatório dos testes pós-desembarque no aeroporto internacional 4 de Fevereiro, quarentena domiciliar obrigatória de 14 dias para os provenientes do estrangeiro e quarentena institucional para quem testar positivo no desembarque. 

Estarão suspensas a partir desta sexta-feira, as competições federadas e limitado o desporto individual nos períodos  das 5 às 7 e das 17 às 19 horas.

Consta, igualmente, a limitação da presença em reuniões, actividades culturais, recreativas e políticas partidárias de até 50 por cento da capacidade dos espaços e um máximo até 50 pessoas em espaços fechados, certificado ou teste negativo, proibição actividades recreativas fora do domicílio, encerramento de teatros, cinemas, casinos e salas de jogos.

No que toca aos transportes públicos, com as novas medidas, estes ficam limitados a 50 por cento da sua capacidade, bem como a apresentação do certificado ou testes negativos nos inter-provinciais.  

Para os transgressores, segundo as novas medidas, no caso dos responsáveis de espaços recreativos permitirem a presença de utentes sem o teste negativo ou certificado de vacinação, a multa vai de 300 mil a 600 mil, e de 500 mil  a um milhão de Kwanzas no caso da ultrapassagem da capacidade  e horário de funcionamento.

O novo pacote de medidas excepcionais e temporárias vão vigorar até 15 de janeiro de 2022.

Comentários estão encerrados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais

Política de Privacidade e Cookies