O infortúnio das rádios comunitárias em Angola

Por : Amadeu Cassinda

O angolano que quiser abrir uma rádio comunitária tem que ser bosse. Deverá ter no mínimo 55 milhões de Kwanzas. Os dados constam da proposta que altera a Lei da Radiodifusão em Angola, apresentada pelo ministro, Manuel Homem, no passado dia 22 de Abril, na Assembleia Nacional, tendo sido aprovada, na generalidade, com 118 votos a favor, nenhum contra e 43 abstenções (JA 23.04.22).

Por um lado, na história da radiodifusão, o Executivo liderado pelo Presidente João Lourenço será lembrado como autor da introdução das rádios comunitárias no ordenamento jurídico angolano. Por outro, o custo para o efeito é paradoxal e esbate a imagem de marca do PR como promotor da liberdade de expressão assistida ao longo dos primeiros anos do seu mandato, sendo que se trata da primeira iniciativa legislativa do sector no seu consulado.

As rádios comunitárias são media que não visam o lucro. A sua base editorial é mais voltada para a formação do homem cujas matérias traduzem a contextualização do facto de forma humanizada. Elas são poderosas no que toca a coesão e afirmação da identidade comunitária. Promovem a educação e a cidadania. Mobilizam  as comunidades na participação da resolução dos problemas locais.

Na Guiné Bissau para ter uma rádio comunitária o cidadão deve desembolsar um montante de, aproximadamente,  705 mil e 129 Kwanzas, isto é, a  licença de funcionamento de uma rádio comunitária é de 65 Euros (47.000 francos cfa) por trimestre. A abertura custa cerca de 525 Euros (300.000 francos cfa) e 1.050 (700.000 francos cfa)  para atribuição de frequência (BARROS e CAMARÁ, p. 38, 2015).

Em Moçambique, “as estações de rádio comunitárias precisarão pagar um imposto de licenciamento de 50.000 meticais (USD 855), bem como um imposto de licenciamento anual de 3000 meticais (USD 50)” (Alexandre Nhampossa: pt.globalvoices.org), que correspondem a um montante próximo de 369 mil e 658 Kwanzas. Apesar disso, as rádios têm grandes dificuldades de sobrevivência.

A referida proposta de Lei que estabelece o capital social de 55 milhões de Kwanzas para a cobertura local e 150 milhões para a nacional e internacional obstrui a realização plena do direito do cidadão de informar e informar-se das questões de interesse da sua comunidade.

Uma vez que se trata da primeira iniciativa legislativa do sector sob a governação do Presidente João Lourenço,  a ocasião deveria ser aproveitada para vincar a elevação e a promoção da liberdade de expressão e de informação, considerando que Angola é o único país da África Austral que não tem oficialmente órgãos de comunicação social comunitários.

Nesta era da informação em que o ciberespaço permite a qualquer cidadão criar uma web rádio com menos de “1GB” de dados e divulgar informação que não observam princípios canônicos do Jornalismo; o Executivo perde a oportunidade de promover o surgimento de rádios comunitárias e de exigir o rigor no tratamento e divulgação da informação por meio de  emolumentos atractivos, o que originaria, desta feita, vários mecanismo de fiscalização efectiva.

A referida proposta de lei deverá ser discutida na especialidade para a aprovação final, aos deputados apelo-se uma verdadeira reafirmação do comprometimento com os valores e princípios fundamentais do Estado democrático de direito e do pluralismo de expressão, optando pela votação a favor da promoção da liberdade de expressão e de informação no seio das comunidades.

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