Por: Ivanine Silva
Foram determinadas nesta quarta-feira (28), pelo governo angolano, as novas regras a serem cumpridas durante a nova extensão da situação de Calamidade Pública, divulgadas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República. As regras vigorarão de 29 à 28 de Maio.
O uso da máscara da máscara facial na via pública e em espaços fechados, passa a ser expressamente obrigatório, o incumprimento desta medida é passível de multa entre os 15 e os 25 mil Kwanzas.
É também recomendado o recolhimento individual, a partir das 22 horas, não sendo este obrigatório.
Deverá também haver uma redução da força de trabalho presencial no sector público administrativo, de até 50 por cento, já para os serviços administrativos privados e empresas públicas a força de trabalho deverá ser de 75 por cento.
Os estabelecimentos comerciais de venda de bens e/ou prestação de serviços, passarão a estar abertos das 7 às 20 horas, com uma força de trabalho de 75 por cento. O atendimento presencial em restaurantes, bares e similares também deve obedecer a mesma regra.
Na actividade mercantil, os mercados continuarão a estar abertos de Terça-feira à Sábado, das 7 às 16 horas, tal como a venda ambulante.
Não há alterações na actividade lectiva e religiosa. As competições desportivas manter-se-ão, mas sem público nos recintos desportivos.
Estas medidas foram determinadas numa altura em que o número de casos da covid-19 cresceu exponencialmente e tende a aumentar cada vez mais.
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