Arccla anuncia actualização de procedimentos sobre modalidade de repartição da carga marítima

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A Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola (ARCCLA) comunica a obrigatoriedade de actualização e harmonização dos procedimentos aplicáveis aos armadores e operadores de transporte marítimo de carga com destino ou origem na República de Angola.

“Havendo necessidade de se implementar medidas de reforço do controlo dos armadores ou operadores de transporte com o fito de garantir a efectiva inscrição destes junto da ARCCLA conforme as disposições previstas no Decreto Presidencial n. 189/19, de 12 de Junho, que aprova o Regulamento sobre as Modalidades de Gestão de Repartição da Carga Marítima no Tráfego de e para Angola”, comunica a circular da ARCCLA.

De acordo com o documento, nos termos das disposições conjugadas do nº 1 do artigo 7º da alínea) do nº 2 do artigo 7º, da alínea b) do nº 7 do artigo 7º do nº 1 do artigo 8. e do artigo 11.º do Estatuto Orgânico da ARCCLA (ED ARCCLA), aprovado pelo Decreto Presidencial nº 326/20, de 29 de Dezembro, dos artigos 1º e 3º do Regulamento sobre as Modalidades de Gestão de Repartição da Carga Marítima no Tráfego de e para Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 189/19, de 12 de Junho, determinasse:

  1. É obrigatória a inscrição na ARCCLA, de todos os Armadores e/ou Operadores de Transporte Interessados em participar no tráfego marítimo de longo curso do e para o território nacional;
  2. A referida Circular (n.003/2022) é de cumprimento obrigatório e aplica-se à todos entes públicos e privados participantes no processo que visa possibilitar o tráfego marítimo de cargas com origem ou destino para Angola (Armadores, Operadores de Transporte, Agentes de Navegação, Capitanias, Polícia Fiscal Aduaneira, Empresas Portuárias e empresas Gestoras de Terminais Portuários);

A Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola (ARCCLA) é o organismo do Estado que tem como missão, entre outras, regular, fiscalizar e supervisionar as actividades logísticas e matérias conexas, bem como as operações de tráfego de mercadorias por via marítima, terrestre e aérea.  https://arccla.gov.ao

 

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