O Tribunal decidiu separar, nesta segunda-feira, o processo do ex-vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente, dos restantes arguidos, na Operação Fizz, numa altura em que o Tribunal da Relação de Lisboa, vai aguardar a decisão, sobre o envio ou não para Angola.
O Ministério Público (MP) tinha recusado a transferência do processo do ex-Vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente, uma intenção das autoridades angolanas, e apesar do juiz titular do caso Operação Fizz concordar com o MP, a decisão foi objecto de recurso para a Relação.
Para a defesa do ex-governante, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana, apontando mecanismos previstos no Direito Internacional e nos Direitos Internos em matéria de cooperação judiciária.
Numa resposta enviada no início de Janeiro à agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR), explicou que o juiz titular do processo tinha concordado, no essencial, com a posição do Ministério Público, indeferindo a transmissão do processo para Angola, mas que esta decisão judicial foi objecto de recurso pela defesa de Manuel Vicente.
A PGR adiantou que a decisão de rejeitar a transmissão do processo para Angola fundamentou-se no facto de as autoridades angolanas terem dito “não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade”.
No mesmo sentido, a PGR revelou ainda que as autoridades angolanas comunicaram que “não era possível saber, com antecedência, se aplicaria esta ou aquela lei da ordem jurídica angolana, quando questionada genérica e teoricamente se a Lei da Amnistia seria aplicável ao caso concreto”.
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