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João Lourenço adopta medidas preventivas para evitar a entrada do Covid-19 no país

Redacção NA

Foi tornado público nesta quarta-feira (18), um Decreto Legislativo Presidencial provisório, assinado pelo Presidente da República, João Lourenço, onde constam várias medidas de prevenção contra o Covid-19.

Fruto da forma rápida como a pandemia vai se intensificando pelo continente africano, em particular em países vizinhos, foram tomadas várias medidas para evitar a entrada do vírus no país.

Uma das mesidas mais importantes para travar a entrada do Covid-19 no país, é o corte da circulação fronteiriça, que de acordo ao decreto, estará suspensa a partir da meia noite do dia 20, sexta-feira, todos os voos comerciais e privados de passageiros de Angola para o exterior e vice-versa, bem como a tracagem e o desembarque de navios de passageiros e de carga por 15 dias, devido o comportamento global da pandemia do COVID-19.

Tal como em outros países, o decreto proíbe também as aglomerações sociais, ou seja, a realização de eventos públicos com a aglomeração de mais de 200 pessoas.

Medidas individuais como a manutenção constante da higienização das mãos, o corte de apertos de mãos, beijos e abraços, também foram descritas no decreto.

Uma das primeiras medidas de prevenção e segurança a ser aplicadas no país, a quarentena, voltou a ser reforçada estando esta predisposto para todos os passageiros que desembarcarem nos aeroportos nacionais a partir da meia noite do dia 20, bem como aa proibição das visita aos cidadãos que estiverem em quarentena.

De modos a ser salvaguardado o bem estar social enquanto estiverem em vigor as medidas dispostas no decreto, o PR, recomendou que, a Ministra das Finanças deve assegurar recursos financeiros extraordinários que se destinem especificamente custear as tarefas relacionadas com a aquisição dos meios necessários para a preparação das equipas, prestação de assistência e a realização de acções de vigilância epidemiológica, visando prevenir e conter a expansão da pandemia COVID-19

Tendo em vista o nível alarmante que a doença alcançou, foi recomendado que o referido decreto, imediatamente em vigor para evitar a proliferação do vírus no país.

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