O Presidente do Tribunal Supremo (TS), Rui Ferreira, afirmou nesta quinta-feira (24), que o programa de reforma da justiça já apresenta um atraso de três anos, mas acredita que o país poderá recuperar esse tempo até ao ano de 2020.
“Precisamos avançar com a criação de tribunais de Comarca antes de 2020, ano da realização das primeiras eleições autarquias” no país, afirmou o ministro durante uma intervenção no XIII Conselho Consultivo do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Para a concretização desse objectivo “temos menos de dois anos”, alertou, sublinhando que o país “certamente vai o fazer”.
Informou que as autarquias serão criadas a nível dos municípios, nos termos da Constituição (da República), que prevê no seu artigo 242º que a institucionalização efectiva das autarquias locais obedece ao princípio do gradualismo.
O governo defende um modelo baseado no gradualismo territorial ou geográfico, numa fase experimental, cujos critérios de selecção dos municípios será feito pela Assembleia Nacional, com uma Lei própria a ser criada para o efeito.
Já os partidos na oposição com assento parlamentar referem que a Constituição não especifica o modelo do gradualismo, daí que sugerem um gradualismo funcional.
Para Rui Ferreira os actos e as deliberações das autarquias estão sujeitos a controlo e fiscalização da legalidade, o que designou por tutela de legalidade.
O presidente do TS sublinhou que o Tribunal de Comarca é o que tem competência para verificar a legalidade dos actos das autarquias, em razão do território.
“A criação dos tribunais de Comarca é também parte do processo preparatório da criação das autarquias”, de acordo com o magistrado.
Na mesma cerimónia, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, anunciou a criação para este ano de tribunais de comarca em alguns municípios de Luanda, Huambo e Benguela.
Na última segunda-feira, o ministro da Administração do Território e da Reforma do Estado, Adão de Almeida, informou, em conferência de imprensa, que o contencioso eleitoral será da responsabilidade do Tribunal Constitucional, que tem também a competência de validar as candidaturas.
Referiu igualmente que no caso do contencioso nas autarquias previstas 2020, a tramitação pode começar no Tribunal de Comarca, que remete o processo para o Tribunal Constitucional.
A Constituição prevê, no artigo 179º, um sistema de organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, encabeçado pelo Tribunal Supremo e integra os tribunais da Relação e os tribunais de Comarca.
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