Record no número diário de infecções vale agravamento de medidas contra covid-19

Por: Ivanine Silva

Foi anunciado nesta quinta-feira (23), pelo executivo, novas medidas para o combate a covid-19, após o crescimento vertiginoso do número de casos e um novo record de infecções diárias.

O Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Francisco Pereira Furtado, fez o anúncio das quais constam o agravamento de várias destas, algumas parecidas às adoptadas durante o Estado de Emergência.

Entre estas medidas destacam- se a redução da força de trabalho nos serviços públicos e privados para 30 por cento a partir desta sexta-feira, estão também dispensados, a partir de hoje, do serviço presencial, pessoas com comorbilidades, gestantes e mães com filhos menores de 12 anos.

Quanto aos estabelecimentos comerciais, fica reduzida a força de trabalho até 50 por cento e o período de funcionamento das  7 às 22 horas, enquanto os serviços de restauração passam a atender, de forma presencial, das 6 às 16 horas e das 16 às 22 hiras para o serviço de tekaway.

Será obrigatória a apresentação do certificado de vacinação ou teste negativo realizado 48 horas antes para o acesso aos serviços públicos e privados, estabelecimentos turísticos, salões de casamentos, pedidos, eventos corporativos, recintos desportivos, restaurantes, casinos e espaços públicos ou privados.

O pacote incluiu ainda o pagamento obrigatório dos testes pós-desembarque no aeroporto internacional 4 de Fevereiro, quarentena domiciliar obrigatória de 14 dias para os provenientes do estrangeiro e quarentena institucional para quem testar positivo no desembarque. 

Estarão suspensas a partir desta sexta-feira, as competições federadas e limitado o desporto individual nos períodos  das 5 às 7 e das 17 às 19 horas.

Consta, igualmente, a limitação da presença em reuniões, actividades culturais, recreativas e políticas partidárias de até 50 por cento da capacidade dos espaços e um máximo até 50 pessoas em espaços fechados, certificado ou teste negativo, proibição actividades recreativas fora do domicílio, encerramento de teatros, cinemas, casinos e salas de jogos.

No que toca aos transportes públicos, com as novas medidas, estes ficam limitados a 50 por cento da sua capacidade, bem como a apresentação do certificado ou testes negativos nos inter-provinciais.  

Para os transgressores, segundo as novas medidas, no caso dos responsáveis de espaços recreativos permitirem a presença de utentes sem o teste negativo ou certificado de vacinação, a multa vai de 300 mil a 600 mil, e de 500 mil  a um milhão de Kwanzas no caso da ultrapassagem da capacidade  e horário de funcionamento.

O novo pacote de medidas excepcionais e temporárias vão vigorar até 15 de janeiro de 2022.

ActualizaçãoCombateComissãoCovid-19MedidasMultissetorial