Proibida a entrada de cidadãos provenientes de países com Covid-19 à Angola

Por: Victória Pinto

Entra em vigor hoje, 03 de Março, o despacho do Ministério da Saúde que determina que enquanto durar a epidemia Covid-19, está proibida a entrada ao país, os cidadãos provenientes directamente da China, Itália, Coreia do Sul, Irão, Nigéria, Egipto e Argélia.

A limitação não é aplicável para aqueles que cheguem a Angola, através de países terceiros, ou seja, a título de exemplo, se um chinês vier de Portugal, ele não será barrado à entrada de Luanda.

O documento alerta que todas as companhias transportadoras devem comunicar previamente os viajantes sobre a interdição, e caso violarem as instruções do Ministério, o repatriamento imediato dos referidos viajantes será responsabilidade das mesmas.

É da inteira responsabilidade da Direcção Nacional de Saúde Pública, com base nos critérios definidos no despacho, actualizar diariamente a lista de países afectados, o aumento dos casos por covid-19 a nível do mundo e a necessidade de prevenção da expansão da epidemia em Angola.


Os critérios no artigo nº1 estão definidos nos termos do regulamento sanitário internacional ractificado pelo Estado angolano através da resolução nº32/08 de 1 de Setembro conjugado com o Artigo nº02 do Decreto Presidencial nº21/18 de 30 de Janeiro que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da saúde.

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