O país cabe aqui.

Proibida a entrada de cidadãos provenientes de países com Covid-19 à Angola

Por: Victória Pinto

Entra em vigor hoje, 03 de Março, o despacho do Ministério da Saúde que determina que enquanto durar a epidemia Covid-19, está proibida a entrada ao país, os cidadãos provenientes directamente da China, Itália, Coreia do Sul, Irão, Nigéria, Egipto e Argélia.

A limitação não é aplicável para aqueles que cheguem a Angola, através de países terceiros, ou seja, a título de exemplo, se um chinês vier de Portugal, ele não será barrado à entrada de Luanda.

O documento alerta que todas as companhias transportadoras devem comunicar previamente os viajantes sobre a interdição, e caso violarem as instruções do Ministério, o repatriamento imediato dos referidos viajantes será responsabilidade das mesmas.

É da inteira responsabilidade da Direcção Nacional de Saúde Pública, com base nos critérios definidos no despacho, actualizar diariamente a lista de países afectados, o aumento dos casos por covid-19 a nível do mundo e a necessidade de prevenção da expansão da epidemia em Angola.


Os critérios no artigo nº1 estão definidos nos termos do regulamento sanitário internacional ractificado pelo Estado angolano através da resolução nº32/08 de 1 de Setembro conjugado com o Artigo nº02 do Decreto Presidencial nº21/18 de 30 de Janeiro que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da saúde.

Comentários estão encerrados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais

Política de Privacidade e Cookies