Governo proíbe instituições de ensino privado de fazerem aumentos de propinas e emolumentos

O Ministério da Educação, advertiu, que as instituições de ensino privado (do nível primário ao II ciclo do ensino secundário) estão proibidas de aumentarem o valor das propinas e dos emolumentos, nesse ano lectivo, sem a autorização superior.

De acordo com o despacho executivo publicado em Diário da República, de 09 de Janeiro, deste ano, o Ministério da Educação justifica que tem constatado um elevado número de instituições de ensino privado a procederem, unilateralmente, ao aumento de forma especulativa o valor das propinas, emolumentos, bem como as modalidades para o uso do transporte escolar e do processo de transferência do aluno.

O Ministério da Educação proíbe também a cobrança de jóia de inscrição para a utilização do transporte escolar, a exigência do pagamento da confirmação da matrícula do ano lectivo seguinte, quando o aluno solicitar a sua transferência. Tais práticas violam o disposto no artigo 99º da Lei nº17/16, de 07 de Outubro, que aprova as Bases do Sistema da Educação e Ensino, o documento ressalta ainda, que o incumprimento destas orientações implica sanções nos termos da lei em vigor.

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