MINSA divulga regras inerentes a manipulação dos corpos de vítimas do covid-19
Por: Ivanine de Silda
O Ministério da Saúde de Angola, divulgou, as regras a serem seguidas, inerentes à comunicação, manuseio, transladação e enterro de cadáveres de vítimas do covid-19 no país.
As medidas que seguem os dispostos no Regulamento Sanitário Nacional, aprovado pela Lei número 5/87, de 23 de Fevereiro, do Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, apontam os parâmetros a serem seguidos por técnicos de saúde e outros envolvidos neste processo desde a remoção até ao funeral destes corpos.
O despacho ministerial, aponta que ao tratar-se de um caso em que se decrete óbito por covid-19, devem imediatamente e pela via mais rápida, comunicadas, as autoridades sanitárias e deverá se manter o cadáver no local em que se decretou óbito, até a saída do mesmo para o cemitério.
Quanto ao manuseio dos cadáveres, o decreto indica, que estes devem ser devidamente preparados em locais isolados e desinfectados com uma solução de hipoclorito de sódio, com a boca, nariz e ouvidos tapado com algodão embebidos pela mesma solução.
Estes cadáveres, devem ser e colocados levados à morgue, devem ser colocados em sacos impermeáveis e selados, devendo ser conservados quando não for possível serem transferidos.
Já os funerais, devem ser realizados entre seis e 24 horas, sem os habituais rituais fúnebres ou concentração de pessoas.
Quanto a segurança dos profissionais, o decreto alerta que estes usem equipamentos de protecção individual adequados e seguir os procedimentos operacionais padronizados.
Sobre o transporte dos cadáveres e a desinfecção de superfícies contaminadas nos serviços funerários ou entidades competentes, devem seguir as recomendações constantes acima, neste artigo, devendo ser removidos todos os fluídos corporais e secreções que entrem em contacto com superfícies e equipamentos, e fazer-se a devida desinfecção, conforme orientam os regulamentos de biossegurança e de gestão de resíduos hospitalares.
Por fim, o Ministério da Saúde adverte que o não cumprimento destas medidas, levará a punições, prevista nos regulamentos sanitários e demais legislações sobre a matéria, em vigor no país.
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