Trabalhadores da Catoca beneficiam de mecanismo complementar de protecção social

Notícias de Angola – Os trabalhadores da Sociedade Mineira de Catoca passam a contar, desde a última semana, com um mecanismo complementar de protecção social, a fim de manter o poder de compra quando chegam a reforma.

De acordo com um comunicado chegado hoje ao NA, a diamantífera  instituiu a Caixa Social de Catoca para dar resposta às necessidades apresentadas, sobretudo, pelos trabalhadores reformados que, quando chegam a esta fase, sentem que o valor da pensão não é suficiente, afectando negativamente a sua qualidade de vida.

“A direcção de Catoca instituiu a Caixa Social de Catoca como um mecanismo complementar de protecção social, que visa acudir as necessidades mais prementes dos trabalhadores e ex- trabalhadores, sobretudo em questões relacionadas com habitação, saúde, microcréditos e outras”, lê-se na nota.

Segundo o chefe de Departamento de Assuntos Jurídicos da Sociedade Mineira de empresa, Ivan Pinto, citado no documento, a Caixa Social de Catoca é uma entidade sem fins lucrativos, de âmbito nacional, à qual estão vinculados os trabalhadores no activo e reformados. 

Através dela, prosseguiu, os beneficiários obtêm facilidades como prestações complementares de reforma, microcrédito, benefícios de saúde e apoio social em situações de adversidades.

Realçou que a protecção social complementar visa reforçar e complementar as prestações dos regimes obrigatórios nas eventualidades de velhice, invalidez, morte e cuidados de saúde, através de planos de pensões, dos regimes profissionais complementares e dos regimes de benefícios de saúde.

A Caixa Catoca, sublinha ainda o informe, é uma associação mutualista que tem por objectivos promover a solidariedade e o desenvolvimento sustentável dos seus associados e familiares, assegurando a sua protecção social especial e complementar.

Tal facto acontece mediante as possibilidades dos seus créditos, e, igualmente a promoção de actividades complementares e acessórias não proibidas por lei e desde que seja deliberado pela Assembleia Geral.

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