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Proposta de lei sobre autarquias discutida a partir de Junho

A Proposta de lei sobre a Organização e funcionamento das autarquias locais, é uma das cinco que vai à discussão pública a partir do próximo mês, apresenta mecanismos que permitem continuidade num período de transição de três meses, noticiou a Angop.

O referido período é relativo à entrada em funcionamento dos órgãos da autarquia e saída dos órgãos da administração do Estado.

A ideia é de assegurar alguma continuidade para que não haja quebra, quer na prestação dos serviços públicos municipais, bem como facilitar a transição dos dossiers de uma realidade para outra.

Este aspecto foi ressaltado hoje pelo ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, quando fazia a apresentação das propostas de lei sobre as autarquias, discutidas e apreciadas favoravelmente em Conselho de Ministros, nesta segunda-feira.

Trata-se de um diploma que vai à discussão pública para receber contribuições e ser melhorado e posteriormente à Assembleia Nacional para discussão e aprovação.

O governante ressaltou o facto de o documento não ser proposta definitiva, mas que irão dar suporte à discussão pública.

No essencial, entre outros aspectos, a proposta de lei sobre “Organização e funcionamento das autarquias locais” prevê os principais órgãos de gestão das autarquias, com realce para uma Assembleia Municipal, órgão deliberativo da autarquia, com uma função regulamentar e outra fiscalizadora da actividade do Executivo Municipal.

Esta, do ponto de vista dos seus órgãos internos, deverá ter um Plenário, Presidente e uma Mesa de Presidium, referindo-se à Assembleia Municipal.

Está também prevista, prosseguiu, uma Câmara, como órgão executivo colegial que responde politicamente perante a Assembleia Municipal e que será integrada por um presidente e auxiliado por secretários municipais.

Frisou que, do ponto de vista da composição do seu secretariado, elas poderão ter uma composição numérica em função do número de eleitores da autarquia local.

Salientou que as câmaras mais populosas, a partir de 500 mil eleitores, deverão ter um secretariado de até 15 secretários, entre 100 mil e 499 mil (13), com menos de 100 mil (11).

Esta igualmente previsto órgãos de consulta, a semelhança dos Conselhos de Auscultação na comunidade, bem como a possibilidade de, por diploma próprio estabelecerem-se órgãos descentralizados do município, nomeadamente a criação de empresas e institutos de âmbito municipais.

Já em relação a duração do mandato propõe-se que tenham uma duração de cinco anos, com o propósito de estabelecer um mandato similar dos órgãos nacionais para que seja estabelecida estabilidade no calendário eleitoral.

 

 

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