País regista redução de crimes informáticos
Notícias de Angola – O Director Nacional Interino de Combate aos Crimes Informáticos do Serviço de Investigação Criminal (SIC), António Ndakupapo,avançou, na terça-feira, em Luanda, que de Janeiro a Outubro de 2024, o país registou uma reduçãosignificativo de crimes informáticos, mas alertou para um senário actual ainda preocupante.
Por: Amilton Victor
Os dados constam do breve relatório apresentado pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC), durante o Cybersecur Summit 2024, que decorreu nos dias 5 e 6, nas instalações do Hotel Epic Sana, subordinada ao tema “A Inteligência Artificial e Segurança da Informação”.
De acordo com António Ndakupapo, a Direcção de Combate aos Crimes Informáticos do SIC, no período de Janeiro a Outubro de 2024, registou 452 casos de Burla Informática, contra os 654 em 2023, relativamente ao mesmo período.
Já o crime de Assunção ou Atribuição De Falsa Identidade (os falsos perfis e roubo de identidade) o SIC registou, no mesmo período, cerca de 525, em 2023, verificando uma baixa significativa de 284 casos, ano em curso.
O mesmo se pode dizer do crime de Acesso Ilegítimo ao Sistema de Informação, que envolve os ataques de malware, tendo alcançado uma redução de 157 casos, se comparados com os 206 em 2023.
Por outro lado, o responsável apontou que no capítulo da extorsão e chantagens, destaca-se o crime de Extorsão Sexual, com 45 casos, no ano passado, e actuais 33 denúncias atendidas.
Quanto ao prejuízo financeiro, avançou que no mesmoperíodo homólogo, registou-se uma perda avaliada em 1.000 milhões de Kwanzas, em 2023, contra os actuais655 milhões.
Entretanto, António Ndakupapo, realçou que esta “redução deve-se, não só, as ações operativas desencadeadas pelo do SIC”, como também tem a ver coma “maturidade dos cidadãos angolanos relativamente à segurança digital”.
Chamado a fazer um enquadramento legal, o jurista Hermenegildo da Silva, frisou que “os crimes informáticos atualmente têm tido grande pela Constituição da República de Angola.
Para o jurista, o Código Penal tem abordado os crimes informáticos não da forma que se deseja, porque ainda não regula de maneira eficiente a questão da inteligência artificial.
“Mas se verificamos os artigos 438 e 444 do Código Penal, já é responsabilizado criminalmente quer seja apessoa singular, quer seja a pessoa coletiva, que comete diversos tipos de crimes, embora não fale dos crimes cuja influência é pela inteligência artificial”, concluiu.
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