Notícias de Angola- A presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, defendeu esta quinta- feira ( 6) a necessidade de se ter em conta obstáculos para erradicação do casamento prematuro em Angola.
A líder parlamentar fez este pronunciamento na abertura do lançamento da Campanha de Erradicação do Casamento Infantil e da Gravidez na Adolescência – Uma Questão de Direitos Humanos e Desenvolvimento da Criança, uma iniciativa da “casa das leis”.
Na ocasião apontou como um dos obstáculos à falta de sistemas de registo de nascimento eficazes o que torna difícil determinar a idade para efeitos de aplicação de uma lei sobre o casamento prematuro.
Referiu que em Angola, de acordo com o Código da Família a idade núbil é de 18 anos para homens e mulheres e excepcionalmente de 16 anos para homens e 15 anos para mulheres, quando autorizados pelos pais.
” A maioria, dos casamentos com menores envolve principalmente as meninas, e apesar de ser estabelecida legalmente aos 18 anos tanto para o rapaz como para a rapariga. Notamos na prática no casamento com adolescentes que as meninas têm menos idade porque são obrigadas a casar pelos seus pais ou tutores devido a uma gravidez inesperada ou um parto que na maior parte das vezes provoca a mortalidade e imobilidade materna “, frisou.
De acordo com Carolina Cerqueira os casamentos com as adolescentes contribuem para altos níveis de abandono da escola pelas raparigas, que muitas vezes são expulsas e tornam-se vítimas de violência doméstica, abuso sexual ou dedicam-se à prostituição e não raras vezes infelizmente submetem-se à tratamentos tradicionais que muitas vezes lhes leva a morte.
Reforçou que essas práticas negam a dignidade e integridade individuais das adolescentes e a violação dos direitos humanos segundo o Relatório da Lei Modelo sobre a Erradicação de Casamentos Prematuros e Protecção da Criança em Casamento, conforme a Lei Modelo do Fórum Parlamentar da SADC que se destina a reformular políticas e a elaboração ou a revisão de leis substanciais nos Estados Membros.
Este processo regional tem como objectivo requerer dos países membros melhores práticas, partilha de experiência, convergência de ideias, princípios e conceitos através de consenso, para que se transforme num instrumento útil para troca de ideias sobre políticas para auxiliar tomadas de decisões e garantir o cumprimento eficaz e dinâmicas dentro da harmonização regional benéfica para a erradicação do casamento prematuro.
Recordou que os Estados Membros devem servir-se desta lei modelo na elaboração das suas leis nacionais, uma vez que criam um quadro jurídico forte e uniforme para a proibição e prevenção do casamento prematuro e constitui a principal via para lidar com os direitos de saúde sexual e reprodutiva.
Por outro lado, a lei modelo serve de padrão de referência e instrumento de advocacia para que os legisladores da região da SADC possam facilmente adoptá-las ou adapta-las nas suas respectivas leis internas que tratam da erradicação de casamentos prematuros, sem usurpar a autoridade dos Parlamentos nacionais que devem determinar o âmbito, estrutura e formato do conteúdo das suas leis internas.
Carolina Cerqueira considera que o casamento prematuro continua a ser um problemalema na África Austral devido à factores endógenos entre os quais a pobreza, a falta de equidade de género, a tradição, a insegurança, sobretudo em tempo de conflito armado e os níveis de ensino limitados e ultimamente a falta de quadros jurídicos especializados nestas matérias.
Em pelo menos cinco países da comunidade da África Austral, SADC, quase 40% das mulheres são casadas antes dos 18 anos de idade, sendo o Malawi e Moçambique com as taxas mais elevadas.
Nesses Países, mais de 5% de menores são casadas antes dos 18 anos de idade e na Zâmbia e Madagáscar a prevalência dos casamentos prematuros, está acima dos 40%.
Esta iniciativa enquadra-se no Acordo de Implementação do Projecto de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos, HIV/SIDA e Governação do Fórum Parlamentar da SADC.
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