Carlos Feijó discorda de acórdão do Tribunal Constitucional
Fonte: ANGOP
O constitucionalista Carlos Feijó considerou, quinta-feira, em Luanda, “inconstitucional o acórdão do Tribunal Constitucional (TC)” relativo ao processo de fiscalização preventiva à Proposta de Revisão da Lei Magna, remetida pelo Presidente João Lourenço.
Proposta de Revisão da Lei Magna, remetida pelo Presidente João Lourenço.
Em entrevista à TV Zimbo, o também professor universitário fundamentou que o acórdão 688/2021 “viola os princípios limitativos e da congruência que devem imperar na actuação” deste tribunal.
Esta semana, os juízes do TC devolveram o texto ao Presidente da República, declarando que a Proposta de Lei aprovada pelo Parlamento “está conforme os princípios e limites fixados nos artigos 232°, 234°, 235° e 237° da Constituição da República de Angola (CRA), excepto as alíneas 5 do artigo 181°, 4 do art. 182°, 4 do art. 183° e 6 do 184°, por “desrespeitarem os limites materiais na Lei Magna”.
No seu acórdão, os juízes do TC sugerem que a respectiva Proposta de Lei volte ao legislador material (Parlamento), a fim de serem expurgados esses artigos.
No entender do constitucionalista, em obediência aos princípios da auto limitação, a instituição, em sede de fiscalização preventiva, devia limitar-se a matérias “jurisdicionais, e evitar a justicialidade” de questões políticas.
Acusou o tribunal de abusar, também, do princípio da não controlabilidade ao poder legislativo, pelo facto de não ter competência para decidir o mérito ou demérito das opções políticas do legislador e de violar o princípio da congruência, ao ter ido para além da matéria pedida.
Perante uma decisão inconstitucional do Tribunal Constitucional, não havendo outra instituição de recurso, disse que o Presidente da República deve remeter o documento à Assembleia Nacional (AN), que detém o poder legislativo para expurgar o que é considerado inconstitucional.
Manutenção da norma pela Assembleia Nacional
Sublinhou que, se fosse deputado, manteria a norma, tendo acrescentado que a Assembleia Nacional tem o poder de manter a norma como a aprovou, porque o Tribunal Constitucional é um órgão passivo e não pode tomar a iniciativa para reapreciar as alterações da Constituição.
Questionado sobre as razões da incongruência de um órgão com a responsabilidade de fiscalizar sobre a Constituição, respondeu que os tribunais têm legitimidade argumentativa das decisões, enquanto o poder legislativo tem legitimidade popular.
O coordenador da comissão técnica que elaborou a CRA de 2010, qualificou como sem fundamento o TC considerar inconstitucional a obrigatoriedade de prestar conta à Assembleia Nacional, porquanto existe a teoria da responsabilidade pública pelo exercício da função soberana do Estado.
O antigo chefe da Casa Civil do Presidente da República esclareceu que na prestação de contas, expressa na Proposta de Revisão pontual da Constituição, não se viola o princípio da separação de poderes, porque num regime democrático nenhum órgão de soberania fica sem controlo público da Assembleia Nacional, que representa o povo.
O que se pretende é um relatório sobre o estado da justiça e não das decisões judiciais em concreto, clarificou, na sua entrevista à TV Zimbo.
Segundo Carlos Feijó, o atraso à resposta relativa à fiscalização preventiva da revisão constitucional pelo TC devia resultar em responsabilização civil e pública, alertando que o acto pode retardar o processo de preparação eleitoral e da logística necessária ao pleito.
Aprovação da lei eleitoral sem conclusão da revisão constitucional
Abriu um parêntesis para considerar bizarro o facto de a Assembleia Nacional ter aprovado a lei eleitoral sem a conclusão do processo de revisão constitucional, lembrando que o poder legislativo primário é da AN. “Não existindo obrigação legal de consulta, e caso o faça não é vinculativa”, sustentou.
O constitucionalista declarou não existir relação de hierarquia entre os tribunais superiores, mesmo que o Constitucional tenha o poder de rebater as decisões de outros tribunais.
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