Fonte: ANGOP
O Tribunal Arbitral de Estocolmo (Suécia) considerou como improcedente a acção do empresário São Vicente contra o Estado angolano no sentido do levantamento da apreensão que incide sobre os seus bens, em Angola e no estrangeiro.
De acordo com uma nota da Procuradoria-Geral da República (PGR) a que a ANGOP teve acesso esta quinta-feira, e que cita a decisão de 16 do corrente da referida instância judicial, ela visou ainda a anulação da medida de coação pessoal de prisão preventiva aplicada a Carlos de São Vicente, em sedo do processo-crime em que é arguido em Angola.
Neste sentido, o empresário foi ainda condenado ao pagamento das custas do processo, incluindo os honorários dos advogados do Estado angolano.
No requerimento dirigido ao Tribunal Arbitral de Estocolmo, Carlos São Vicente, que neste processo foi representado pelo escritório de advogados Schellemberg Wittmer Lda, alegou ser investidor estrangeiro português, cujos direitos fundamentais estariam supostamente a ser violados pelo Estado angolano.
Realizadas as sessões de julgamento onde foram inquiridas as testemunhas de ambas as partes e analisados os documentos, foi proferida esta decisão a 16 de Junho, onde foram negados os pedidos feitos pelo requerente.
Na nota, a PGR informa ainda que o processo-crime em Angola, em sede do qual o mencionado cidadão é arguido, prossegue a sua tramitação aguardando julgamento.
De igual modo, a PGR reiteirou o seu compromisso com a defesa da legalidade e o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, consagrados na Constituição da República de Angola.
Detido em Luanda desde 22 de Setembro de 2020, Carlos São Vicente, que é detentor de um dos maiores grupos empresariais do país, com maior destaque para o ramo dos seguros, foi acusado dos crimes de peculato, fraude fiscal e branqueamento de capitais.