Processo crime contra “Zenu” já no Tribunal Supremo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já introduziu em juízo, no Tribunal Supremo, o processo crime em que José Filomeno dos Santos “Zenu” é acusado de má gestão dos activos do Fundo Soberano de Angola (FSDEA).

Segundo à Angop, a informação é do procurador-geral adjunto da República, Pascoal Joaquim, que falava à imprensa, à margem da visita que a ministra portuguesa da Justiça, Francisca Van-Dúnem, efectuou à PGR.

O ex-presidente do conselho de administração do FSDEA é acusado das práticas de associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais, crimes alegadamente praticados enquanto gestor máximo do fundo, constituído em 2012.

Além deste processo, referente a actos de gestão do Fundo Soberano de Angola, José Filomeno dos Santos é acusado de outro crime referente à burla de USD 500 milhões.

Em causa está a autorização de uma transferência de USD 500 milhões, de Angola para o Reino Unido, como parte da criação de um avultado fundo de investimento estratégico para o país, na ordem dos 30 mil milhões de dólares.

Zenu dos Santos aguarda, desde 25 de Março último, o julgamento sob termo de identidade e residência, após ser solto por limite do prazo de prisão preventiva.

O magistrado Pascoal Joaquim sublinhou que, com a introdução em juízo, o processo deve cumprir “outros formalismos no tribunal” e no devido tempo poderá se cumprir o princípio da publicidade (divulgação pública).

Sobre os processos contra os deputados Higino Carneiro e Manuel Rabelais, acusados de gestão danosa, o primeiro enquanto governador de Luanda (2016/2017) e o segundo na qualidade de director do GRECIMA, disseencontrarem-se na fase primária de inquisição, em segredo de justiça, sob tutela da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP).

Por outro lado, negou que o processo contra o ex-vice-presidente da República, Manuel Vicente, possa prescrever (extinção de uma acção ajuizável), por não ser um processo de restauração à luz da lei angolana.

Apesar de o arguido (Manuel Vicente) beneficiar de determinadas prorrogativas constitucionais (imunidades), o processo continua o seu curso normal em secretismo.

Na condição de um acusado que se encontra fora de prisão, segundo o magistrado, os prazos de execução são mais retardados, mas ao seu tempo terminará.

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