Passageira que difama motorista por aplicativo é detida 

Notícias de Angola – O Serviço de Investigação Criminal deteve na quarta-feirauma cidadã por difamação de um motorista de transporte por aplicativo. 

Segundo o documento que o Noticias de Angola teve acesso hoje, o caso originou-se esta semana nas redes sociais, quando a passageira acusou o motorista de ser perigoso e sequestrador, informação que desmentiu dias mais tarde num pedido público de desculpas.

A cidadã aguarda o julgamento por difamação em liberdade, após o pagamento de uma fiança.

Tânia Muanda que, no início desta semana, acusou um motorista de transporte de aplicativo de ser “altamente perigoso” e um “sequestrador”, foi detida na quarta-feira, sob a acusação de difamação. 

Na terça-feira passada, esta passageira de um táxi de aplicativo difundiu nas redes sociais uma fotografia de um motorista identificado como “Manuel”, acusando-o de ser “gatuno, altamente perigoso” de andar armado e de “usar pó pra sequestrar clientes”.

Um dia depois, Tânia Muanda gravou um vídeo onde admitia ter mentido e pedia desculpas. “Foi uma complicação que tive com o motorista”, explicou, reconhecendo “ter pedido a cabeça” com as acusações. 

“Osenhor não anda com pó, não anda armado, ele também não sequestra pessoas (…) eu falei assim, porque fiquei super, hiper, mega chateada”, admitiu.

Nesse mesmo dia, o motorista Manuel Abílio apresentou às autoridades uma queixa por difamação contra Tânia Muanda, o que levou à detenção da passageira. 

Em declarações esta sexta-feira no programa Kiandando, da Rádio Luanda, admitiu que “a situação está a afectar psicologicamente” o seu núcleo familiar. “Eu estou com medo, não consigo trabalhar, não consigo sair à rua (…) os meus filhos não vão à escola”, comentou ao jornalista Francisco Miguel. E sublinhou que, “apesar da passageira ter publicado outro vídeo” a explicar a verdade, “muitas pessoas não o viram”.

Em Angola, a difamação está tipificada como um crime no Código Penal, dado que “atenta contra os direitos de personalidade” segundo o jurista Pedro Gaca. 

“A lei classifica esta questão como danos não patrimoniais, porque não há dinheiro que pague as consequências de actos que atentem contra a reputação, a imagem e o bom nome de uma pessoa, ou que lhe impute actos falsos, como aconteceu neste caso. Como tal, um lesado tem legitimidade parainterpor uma acção cível e uma acção crime”, explicou.

Após o pagamento de uma fiança, Tânia Muanda aguardaem liberdade para responder ao processo.