Por: Bernardino Gaspar N’gola
Amiúde, ouvimos, assistimos e lemos informações que revelam ausência de contraditório nos conteúdos noticiosos veiculados por alguns órgãos de comunicação social em Angola, sem distinção de público ou privado, que anunciam ausência de um dos pressupostos basilares que regem o exercício da actividade jornalística que tem missão de informar com verdade e imparcialidade. O principio do contraditório é, e deve ser, apanágio ético e deontológico que rege o trabalho do jornalista, com realce para as matérias de cariz polémico, designadamente assuntos sociais, económicos, religiosos ou decisões políticas.
“Jornalismo é um serviço público que fornece ao cidadão informações de que precisam para votar e participarem da democracia e age como guardião que defende os cidadãos de eventuais abusos de poder”. TRAQUINA, p. 27. “A notícia é o produto de um processo organizado que implica uma perspectiva prática dos acontecimentos, perspectiva essa que tem por objectivo reuni-los, fornecer avaliações, simples e directas acerca das suas relações, e fazê-lo de modo a entreter os espectadores”. WOLF, p.83.
Será que o novo paradigma da media em Angola consubstanciado em narrativas informativas sem contraditório é consequência da dificuldade das fontes de informação? Dificuldades das fontes de informação para com o órgão de comunicação social? Falta de conhecimentos dos chefes de redacção dos órgãos de comunicação ou pressa em mediatizar os factos? O principio do contraditório no jornalismo tem como principio primário aproximar a informação da verdade dos factos.
Verdade que deve se percebida no sentido de objectividade ao invés do sentido filosófico do conceito. A objetividade consiste na reconstrução dos factos conforme ocorrem. Os acontecimentos, dia 30 de Janeiro do ano em curso, na Vila Mineira de Cafunfo-Cuango, ilustram claramente falta do contraditório nas narrativas noticiosas dos órgãos de comunicação social em Angola.
“E isso se deve não só à omissão no plano da contextualização das noticias de ciência, mas também à falta do contraditório. É como se a ciência fosse detentora de verdades absolutas e não comportasse diferentes visões sobre seus temas. Com isso, o jornalismo abre mão não só de sua função mediadora, mas acima de tudo como, de seu dever profissional de lidar com diferentes versões. Quem perde com isso é o leitor, ouvinte ou telespectador que recebe uma informação prejudicada”. TUFFNI, p 40.
“Fontes oficiais são mantidas pelo Estado; por instituições que preservam algum poder de Estado, como juntas comerciais e os cartórios de ofícios; e por empresas e organizações, como sindicatos, associações, fundações etc, Fontes oficiosas são aquelas que, reconhecidamente ligadas a uma entidade ou indivíduos, não estão, porém, autorizados a falar em nome dela ou dele, o que significa que o que disserem poderá ser desmentido. Fontes independentes são aquelas desvinculadas de uma relação de poder ou interesse especifico em caso”. LAGE, p.63.
Lei de Imprensa, nº1/17, de 23 de janeiro, artigo 6º, nº2. “O exercício da liberdade de imprensa deve assegurar informação ampla e isenta, o pluralismo democrático, a não discriminação e o respeito pelo interesse público”. Outrossim, Lei sobre Estatuto do Jornalista (Lei nº5/17 de 23 de Janeiro, artigo 15, al. C “Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção de inocência”.
O exercício da actividade jornalística não se esgota apenas em disseminar notícias. Todavia vai para além das técnicas de redacção, busca de informação, modelo de jornalismo, teorias de comunicação e Leis que regulam actividade de imprensa.
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