Notícias de Angola – O novo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), a entrar em vigor, a 1 de Janeiro de 2027, vai impor um conjunto de medidas que vão trazer a justiça fiscal ao sistema tributário de Angola.
Por Amilton Victor
A informação foi avançada esta Quarta-feira (16), em Luanda, pelo PCA da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria, que falava à margem da Quinta Conferência Economia e Mercado, que abordou o “Novo Código Do IRPS: O Alargamento da Base e o seu Impacto nas Pessoas e nas Empresas.
Segundo o responsável, em sede das pessoas singulares, o novo imposto vai garantir que as pessoas com o mesmo nível de rendimento tenham a mesma tributação.
“O sistema fiscal deve ser capaz de garantir que duas pessoas com o mesmo rendimento sejam tributadas da igual forma.”
José Leiria disse ainda, que essa medida já está testada em diversas jurisdições pelo mundo. Para aquele gestor, “apenas um imposto único sobre o rendimento, capaz de englobar todos os rendimentos e aplicar uma taxa sobre todos os rendimentos das pessoas singulares, é capaz de trazer justiça nestas matérias.
Apar das várias inovações, Sandra Aguiar, Tax Prtener da KPMG Angola, aponta vários desafios que devem ser levados em conta, no processo de implementação deste imposto.
Para a responsável, estes desafios prendem-se às limitações dos sistemas informáticos das empresas e da AGT, à literacia fiscal para a generalidade da população e à actualização do cadastro e programas de processamento salarial das empresas.
Sandra Aguiar aponta ainda a formação aos departamentos de Recursos Humanos e o cumprimento das novas obrigações e dos prazos legais, como condicionantes que devem ser tidas em carteira, para o funcionamento pleno da tributação à base do IRPS.
Alargamento da Base Fiscal
Segundo José Leiria, o IRPS trará, igualmente, o alargamento da base fiscal, o que implica, por exemplo, que não só irá atingir a estrangeiros residentes em Angola, como também à nacionais residentes em Angola, que pela natureza dos seus rendimentos e à luz da legislação atual não estão obrigados a fazer declarações de renda.
Entretanto, para Nunes Paulo Orlando, contabilista e membro da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola, esta medida “só será eficiente” se seguir os tramites legais.
“Isto sobrepõe aquilo que está estabelecido na lei, para que eu deduza o IVA, eu tenho necessariamente de depender daquilo que é, na verdade, a atuação do meu fornecedor. Então, automaticamente, vai houver um sufoco por parte do próprio contribuinte”.
Nunes Paulo Orlando, vai mais longe e afirma que “ o contribuinte vai ter maior carga fiscal, ao longo do ano, enquanto devia ter menos”.
Por isso, acrescenta, esse alargamento deve ser feito nos trâmites legais e em respeito ao princípio da legalidade, caso contrário, estaríamos a ser muito teóricos, o que do ponto de vista prático, não seria eficiente”.