Por: Ivanine Silva
As modalidades de ensino remot à Distância e Semi-Presencial no Ensino Primário e Secundário, ganharam nesta quarta-feira (25), uma regulamentação, após a sua aprovação pelo Conselho de Ministro, durante a 11ª sessão ordinária, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.
Segundo o comunicado que o Notícias de Angola teve acesso, o funcionamento da modalidade de ensino à distância ou semi-presencial, as instituições devem solicitar autorização ao departamento ministerial, através dos gabinetes provinciais da educação, que deverão instruir um processo contendo o decreto executivo de criação da instituição ou licença de funcionamento, assim como o projecto educativo de escola, que contemple o serviço específico encarregue da gestão das classes ou cursos a ministrar nas modalidades em causa.
O processo para autorização deste tipo de serviços deve conter o currículo dos cursos e programas a ministrar nas modalidades de ensino à distância ou semi-presencial.
O relatório da avaliação das condições das suas infraestruturas técnicas, tecnológicas e humanas e o cronograma das principais acções a desenvolver para a implementação do programa nessas modalidades, e por último, a lista das equipas de elaboração de materiais, indicando qualificação e experiência profissional de cada um.
Em caso de deferimento da solicitação de autorização, a instituição de ensino solicitante deve implementar o ensino e os cursos nas modalidades de ensino à distância e semi-presencial no prazo de 24 meses, a contar da data da publicação da autorização em Diário da República, sob pena de cancelamento, mas podendo solicitar uma nova autorização, nos termos do artigo 6º do Regulamento sobre a matéria.
O ensino à distância é uma modalidade de ensino caraterizada pela separação física entre professor, tutor e alunos, interdependência entre a elaboração de conteúdos, tecnologias de comunicação, interacção entre aluno e professor, e as formas de apresentação do curso.
A modalidade de ensino à distância também permite a existência de uma tutoria para facilitar a aprendizagem, meios tecnológicos que garantem o cumprimento dos objectivos do programa mínimo de aprendizagem, como material impresso, guias de estudo, material em suporte DVD/CD ou pendrive, bem como o acesso fácil à internet e outras tecnologias educativas.