Fonte: O País
O pagamento de prestações ao sistema de segurança social e a proibição de cobrança de bens, serviços ou valores pecuniários a troco de promessas e de bênçãos divinas são algumas das regras a que os líderes religiosos deverão obedecer para não lhes serem confiscadas as licenças e autorizações.
Os bispos, padres, pastores e diáconos passarão a ser obrigados a declarar os seus bens e a fazer prova dos mesmos no momento da sua tomada de posse e da instrução do processo de reconhecimento da respectiva confissão religiosa. Esta determinação consta na Proposta de Lei Sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto que vai à apreciação e votação na especialidade hoje, pelas Comissões de Trabalho Especializado da Assembleia Nacional.
Aos ministros de cultos de nacionalidade estrangeira, a lei obriga a fazer prova da existência de requisitos para a sua acreditação, entre os quais a formação em teologia, académica, experiência missionária e situação migratória regularizada antes da entrada no território nacional. Para exercerem essa actividade, os “servos de Deus na terra” passarão a ser certificados e credenciados não só pelos órgãos da respectiva confissão ou comunidade religiosa, como por uma entidade pública competente. Entre as várias exigências, consta ainda que para os candidatos a serem reconhecidos pelo Estado, os líderes da igreja ou coordenadores da Comissão Instaladora, no caso das novas, deverão apresentar o registo criminal e a declaração de bens e rendimentos comprovados por documento com fé pública.
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