Por: Victória Pinto
O comunicado de imprensa, proveniente do Conselho de Ministros, destaca que os bens médico-medicamentosos para a prevenção e tratamento da Covid-19, no país, terão os preços vigiados.
O Decreto Executivo é aplicável a todos os agentes económicos que produzem, distribuem e comercializem bens ou prestem serviços no território nacional, menos àqueles que se regem por legislação específica.
Com objetivo de modernizar, racionalizar a Administração Central, melhorar o grau de eficiência e eficácia na prestação de serviço ao cidadão, reduzir ao mínimo a possibilidade de existência de conflito de interesses e competências, bem como propiciar maior racionalização da despesa pública, o Conselho aprovou uma nova estrutura dos Órgãos Auxiliares do Titular do Poder Executivo, no quadro da organização e funcionamento da Administração Directa do Estado.
De acordo com o Governo de Angola, a sessão orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, mereceu também a apreciação, de três propostas de leis para envio à Assembleia Nacional.
Trata-se das propostas de lei sobre Zonas Francas, Sistema de Pagamentos de Angola e Sanidade Vegetal.
A primeira Lei, estabelece as regras para a criação de zonas francas no país e define os objectivos, os princípios gerais, os incentivos e as facilidades a conceder pelo Estado aos investidores e às empresas que nelas operarem.
A referida proposta de lei prevê, também, a possibilidade do estabelecimento de zonas de livre comércio em determinadas regiões, por iniciativa do Estado ou de agentes privados.
Esta iniciativa beneficiará de incentivos fiscais, regimes especiais no domínio cambial, financeiro, laboral e migratório, pois, constituem um meio de promoção de investimentos, com impacto para a aceleração da diversificação da produção nacional e aumento das exportações, bem como a geração de emprego e de renda para os angolanos.
Já a proposta de lei do Sistema de Pagamentos de Angola estabelece as regras de funcionamento, superintendência, supervisão e gestão.
A mesma favorecerá a modernização e integração de sistemas de pagamentos, de forma segura e fiável, bem como a condição imprescindível para apoiar o crescimento da economia nacional.
A terceira proposta de lei, Sanidade Vegetal, define as normas para protecção fitossanitária da produção e exploração agrícola e florestal, bem como o trânsito, o comércio, a importação e exportação de plantas, partes de plantas e de objectos regulamentados destinados à comercialização e consumo.
A intenção é de proteger o território nacional contra a introdução, estabelecimento e a disseminação de pragas, doenças infestantes e agentes patogénicos.
Assim que for aprovado no Parlamento, a lei sobre a Sanidade Vegetal, permitirá proteger a sociedade de danos económicos, sociais e ambientais causados por pragas e doenças dos vegetais.