Por: Israel Abias
Nos últimos tempos o nosso país tem vindo a desenvolver um conjunto de reformas de carácter tributário, que visam ajustar o contexto sócio-económico à nova realidade visto que o sistema fiscal de um país, por norma deve obedecer a tal condição.
Estas reformas de carácter estruturais e pontuais, uma vez que se afigurem necessárias e com a implementação de novos instrumentos legais e técnicos permitem um alargamento da base de tributação dando ao Estado ampla margem na captação das receitas tributárias não petrolíferas através da diversificação da economia, e melhor comunicação com o contribuinte. De realçar ainda que ao ser alargada a base de tributação o Estado não só capta receitas tributárias noutras esferas como também reduz sua dependência no sector petrolífero.
Neste interím, os egentes económicos, cujo exercício da sua actividade pressupõe a existência do imposto devem acompanhar o processo no sentido de melhor colaborarem, uma vez que são tidos como parte integrante desta iniciativa. Se as empresas não acompanharem o processo da reforma tributária será cada vez mais complicado poderem exercer suas actividades com lisura e transparência.
Ao criar a empresa ou o negócio, o agente económico, empresário ou empreendedor, deve ter em mente a ideia da existência do tributo. Pois, é através destes que o Estado cobre suas despesas contempladas no OGE, é através deste que o Estado poderá levar avante os seus projectos (projectos públicos), e que ao serem executados serão criadas oportunidades de empregos, negócios, gerando um efeito multiplicador para economia e estabalidade social para os cidadãos.
Quem vai criar empresa deve saber que vai pagar imposto. Sendo assim, deverá procurar saber quais os tipos de impostos que estarão subjacentes ao tipo de empresa criada. A falta de conhecimento que muitas vezes é motivada pela distração ou a não consulta tem estado na base de muitos empresários serem surpreendidos, e encontrarem-se sempre envolvidos em notificações.
O empresário/empreendedor deve saber colocar-se as seguintes questões:
- Quais as implicações fiscais deste tipo de negócio?
- Quais as implicações fiscais desta transacção comercial?
- Em função das condições de vária ordem é melhor constituir legalmente uma empresa enquanto pessoa colectiva ou singular?
- Se for pessoa singular quais são as suas implicações fiscais?
- Se for pessoa colectiva quais são as suas implicações fiscais?
Devido a complexidade do sistema fiscal e das reformas nele verificadas, é de capital importância compreender estas questões, evitando assim situações que possam perigar o avanço da empresa.
É notório o desconhecimento dos instrumentos legais, sobretudo dos que criam e regulam os tributos por parte de muitos empresários. Este aspecto tem levado com que muitos sejam surpreendidos causando assim um mau estar entre estes e o Estado. Deve haver por parte de todos nós cultura fiscal, cidadania fiscal.
Muitas empresas estão com elevadas dívidas tributárias que poderiam evitar caso conhecessem e colocassem em prática estes dispositivos legais.
Portanto, no âmbito da governação corporativa a transparência fiscal deve ser observada, evitando colisões entre o Estado e as empresas (contribuinte). As empresas devem estar conscientes do cumprimento das suas obrigações tributárias e quando as devem observar, não encarando os tributos como instrumento desestabilizador, mas sim como meio de exercerem a sua cidadania para exigir seus direitos, e exercer normalmente sua actividade.
Já, o Estado deve proceder sempre que necessário as reformas, pois estas reformas devem ser transparentes, não contribuindo para morte das empresas, mas sim para vida e oportunidade do nascimento de mais empresas, estabilidade das que já existem. Estas reformas devem propiciar um ambiente saudável de nogócios que sejam portas abertas à captação de investimento interno e externo, a criação ou surgimento das micro, pequenas e médias e até mesmo grandes empresas, estimulando cada vez mais a economia, gerando empregos e melhorando a vidas dos cidadãos.