Por: Ivanine Silva
Foi determinado pelo Ministério do Interior, recentemente, o uso de documentos cujo prazo de validade já tenham vencido, a partir de 28 de Fevereiro, até 31 de Julho deste ano.
Está medida foi retirada do mais recente decreto de Situação de Calamidade Pública no país, trata-se de documentos relativos à permanência de estrangeiros que se encontrem ausentes do território nacional.
Na lista constam autorização de residência, cartão de refugiado, vistos de investidor, de trabalho e de permanência temporária, que tenham perdido validade a partir de 28 de Fevereiro do ano passado.
A medida é uma das várias já tomadas do novo decreto de Situação de Calamidade Pública que vai vigorar até o próximo mês.