Por: Victória Pinto
Foi analisada pelo Conselho de Ministros no último fim-de-semana, em Luanda, a Proposta de Lei que aprova o Regime Jurídico de Recuperação de Empresas da Insolvência.
A proposta estabelece os mecanismos legais indispensáveis à recuperação de créditos e declaração de insolvência de pessoas singulares e colectivas em situação economicamente difícil ou insolvência iminente.
Numa altura em que a crise assola o país e o número de empresas que fecham ou decretam falência vem crescendo, o diploma que será enviado na próxima semana a Assembleia Nacional, permitirá a melhoraria da segurança jurídica e celeridade processual em matéria de recuperação de empresas e insolvência e a existência de procedimentos de reestruturação de empresas economicamente viáveis em detrimento da mera recuperação de créditos.
Em declarações à imprensa e de acordo a informação disponibilizada no Jornal de Angola, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, afirmou que a Proposta de Lei representa um passo importante na adequação do quadro legal existente ao actual tratamento dado ao direito da insolvência e favorece a melhoria do ambiente de negócios nos seus mais variados níveis.
De acordo com Francisco Queiroz, a ausência da Lei, ao longo de muitos anos, colocou o país numa posição desconfortável na avaliação do “Doing Business” do Banco Mundial e que, uma vez aprovada, vai favorecer competitividade internacional e promover uma gestão eficiente das empresas.
“Esta Lei privilegia a recuperação de empresas em dificuldade em detrimento da insolvência. Quando uma empresa está em dificuldades, a primeira coisa a fazer é recuperá-la para que continue a cumprir a função social, que é garantir emprego, produzir riqueza e salvaguardar a necessidade dos sócios e credores”, esclareceu.
Francisco Queiroz, que foi peremptório em afirmar que a Lei só vai funcionar se houver um ambiente adequado ao nível dos tribunais, com realce para a celeridade processual. O ministro falou na possibilidade de se analisar, no futuro, sobre que entidade deverá fazer a gestão da recuperação de empresas.