Por: Ivanine Silva
Foram divulgadas na noite deste sexta-feira (23), pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, as novas medidas de excepção, da situação de Calamidade Pública no país, que deverão ser válidas a partir deste sábado.
Estas medidas foram actualizadas, por conta do agravamento da situação epidemiológica do país, facto que levou ao recuo nalgumas medidas outrora aprovadas, sendo que algumas destas medidas, são passíveis de mutações.
A força de trabalho, tanto nas empresas públicas, quanto nas privadas, será reduzido novamente para 50 por cento do total da força de trabalho.
Continua a ser obrigatório o uso de máscaras faciais, sendo agora extensivo para as vias públicas e no interior de viaturas. O uso de máscaras deverá ser feito de forma correcta, tendo esta que cobrir o nariz e a boca, sendo o mal uso da mesma, punível com multa.
Tal como o uso de máscaras, passa a ser obrigatório o recolhimento domiciliar de todos os cidadãos a partirem das 22 horas.
As fronteiras do país continuam encerradas, excepto para o regresso de cidadãos angolanos residentes ou não é para estrangeiros residentes no país.
A entrada ou saída de cidadãos ao país, deve ser antecedida da realização de teste pré-embarque realizado num período de 72 horas antes da viagem.
Aos trabalhadores que coabitam com pessoas que fazem parte do grupo de risco, como idosos, doentes crónicos e crianças com menos de 12 anos, passarão a trabalhar em modo de prestação de serviço, estando sujeitos a cumprir apenas 50 por cento do tempo integral de trabalho.
Para o Ensino Primário, nível em que o retorno da actividade lectiva presencial estava marcado para a próxima semana, as mesmas continuarão suspensas. As aulas realizadas remotamente não contam para o quadro avaliativo dos estudantes.
A realização de actividades desportivas individuais, voltará a ser realizada em horários limitados, das 5 e 30 minutos horas às 7 horas e minutos, e no final do dia, das 17 e 30 minutos horas às 19 horas e 30 minutos.
Os estabelecimentos comerciais, passarão a funcionar das 7 às 20 horas. Os mercados passarão a funcionar novamente apenas três vezes por semana, as terças, quintas e sábados, das 7 às 15 horas.
No que diz respeito aos restaurantes, bares e similares, estes passam a ter o horário de funcionamento para a recepção de clientes, reduzido para às 16 horas, estando permitidos a funcionar até às 22 horas, apenas para os serviços de entrega.
Quanto a realização de eventos de celebrações, poderão apenas ser realizadas nos domicílios, com a participação de um número ínfimo de participantes, sendo proibida a realização destes eventos em salões de festa. Espectáculos musicais e outros eventos que promovem aglomerados, continuarão suspensos.
O acesso à zonas balneares e piscinas públicas, continua interditado, sendo o incumprimento desta norma punível com multa a partir de 20 mil Kwanzas.
Para os funerais, passarão a ser permitida a entrada de até 10 acompanhantes, para óbitos que não se tratarem de covid-19.
A cerca sanitária de Luanda, será mantida por mais 30 dias, isto até ao dia 22 de Novembro.
Estão sujeitos ao pagamento de multas, todos os cidadãos que não cumprirem com as medidas que vigorarão nesta nova extensão da situação de Calamidade Pública.
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